Policiais terão que retornar ao serviço nesta terça-feira sob risco de prisão

A titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), delegada Sheila Freitas, e o comandante geral da Polícia Militar, coronel Osmar de Oliveira, afirmaram durante coletiva de imprensa, no final da tarde desta segunda-feira, que irão cumprir a determinação judicial do desembargador Cláudio Santos. Todos os agentes de segurança pública deverão retornar às atividades profissionais nesta terça-feira, caso contrário, estarão incorrendo no crime de desobediência, podendo ser presos.

De acordo com a secretária, está já é a segunda determinação judicial exigindo o retorno imediato dos policiais ao serviço. Também na coletiva, foi avisado que amanhã será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria pública, trazendo o teor da decisão do desembargador do TJRN, Cláudio Santos.

O comandante geral da PM ressaltou que está ao lado da tropa, mas que a decisão judicial observa pontos irregulares na paralisação do serviço e que essa não é a primeira decisão do pleito sobre o retorno da corporação ao serviço.

Desde o domingo, 24, a desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Judite Nunes, havia determinado a volta dos policiais militares e bombeiros ao serviço, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 30 mil, declarando ilegalidade na paralisação da categoria.

Porém, a categoria permaneceu de braços cruzados e prometeram continuar até que os salários atrasados sejam pagos e as condições de trabalho melhorem.

No domingo passado, 31, foi a vez do desembargador Cláudio Santos, determinar a volta dos policiais ao serviço, desta vez, sob pena de prisão em caso de descumprimento e ainda a prisão em flagrante dos integrantes da segurança pública que promovam, incentivem ou colaborem para a continuação da greve de policiais.

Os policiais militares do Estado estão aquartelados há 14 dias para reivindicar melhores condições de trabalho e pagamento de salários atrasados.

AgoraRN*


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